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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 437/2003 (2.ª série). - Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 3, 4, 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;
Considerando que o licenciado Fernando Alberto Barros Lomba, em exercício de funções dirigentes no cargo de director de serviços de Planeamento e Estatística do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos, com a categoria de assessor, da carreira técnica superior do quadro de pessoal daquela Direcção-Geral, reúne os requisitos necessários para acesso à categoria de assessor principal da respectiva carreira e requereu, ao abrigo do n.º 7 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, a criação do respectivo lugar:
Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, que seja criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos, constante da Portaria n.º 663/94, de 19 de Julho, um lugar de assessor principal, da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.
10 de Março de 2003. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano.