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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 437/2008
de 19 de Junho
Pela Portaria n.º 579/2007, de 4 de Maio, foi criada a zona de caça municipal do concelho de Castelo de Vide (processo n.º 4572-DGRF), situada no município de Castelo de Vide, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Concelho de Castelo de Vide.
Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos da mesma.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Maria da Devesa, município de Castelo de Vide, com a área de 896 ha, ficando a zona de caça com a área de 3266 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 16 de Maio de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.