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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 437/2022
Com a publicação da Portaria n.º 573/2020, no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 24 de setembro de 2020, a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), ficou autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato para a empreitada de «Proteção e reabilitação da defesa aderente da marginal da praia de Árvore - Vila do Conde», até ao montante de (euro) 1 625 178,01 (um milhão, seiscentos e vinte e cinco mil, cento e setenta e oito euros e um cêntimo), valor acrescido do Imposto de Valor Acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor, repartidos pelos anos de 2020 e 2021, pelos valores respetivos de (euro) 541 726 (quinhentos e quarenta e um mil setecentos e vinte e seis euros, valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, e (euro) 1 083 452,01 (um milhão, oitenta e três mil, quatrocentos e cinquenta e dois euros e um cêntimo), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Por motivo relacionado com a fase de análise das propostas e adjudicação do procedimento pré-contratual, não foi possível dar cumprimento à execução financeira e material de acordo com o escalonamento da despesa inicialmente previsto, constante da Portaria n.º 573/2020, de 24 de setembro, pelo que através da Portaria n.º 506/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 2 de novembro de 2021, ficou a APA, I. P., autorizada reprogramar os encargos plurianuais decorrentes do contrato da empreitada de «Proteção e reabilitação da defesa aderente da marginal da praia de Árvore - Vila do Conde, para os anos de 2021 e 2022.
Considerando o prazo de execução de empreitada de 330 dias, cujo contrato celebrado só produz efeitos após o visto do Tribunal de Contas, torna-se necessário proceder ao reescalonamento temporal do encargo plurianual autorizado, de forma a adaptá-lo à execução prevista do contrato para os anos de 2022 e 2023.
Neste contexto, torna-se necessário proceder ao reescalonamento temporal do encargo plurianual autorizado, de forma a adaptá-lo à execução prevista para o contrato, transferindo a sua vigência para o período de 2022 e 2023.
Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º, do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho (DLEO 2019), a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e o valor total da despesa autorizada.
Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria. A reprogramação dos encargos plurianuais em apreço não ultrapassa o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior nem o valor total da despesa autorizada.
Assim, manda o Governo, pela Secretaria de Estado do Ambiente, no âmbito das competências delegadas e de acordo com o disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.) autorizada a reprogramar temporalmente os encargos plurianuais decorrentes do contrato da empreitada de «Proteção e reabilitação da defesa aderente da marginal da praia de Árvore - Vila do Conde», até ao montante global de (euro) 1 298 991,19 (um milhão, duzentos e noventa e oito mil, novecentos e noventa e um euros e dezanove cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos até aos seguintes valores em cada ano económico de:
a) Ano de 2022: (euro) 752 498,42 (setecentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e noventa e oito euros e quarenta e dois cêntimos) valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) Ano de 2023: (euro) 546 492,77 (quinhentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e noventa e dois euros e setenta e sete cêntimos) valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Estabelece-se que o montante fixado para o ano económico de 2023 poderá ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
Artigo 3.º
Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento de investimento da APA, I. P., cofinanciadas por fundos comunitários no âmbito do POSEUR 2020, com uma taxa de financiamento de 75 %.
Artigo 4.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte da sua publicação.
27 de março de 2022. - A Secretária de Estado do Ambiente, Inês dos Santos Costa.
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