Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 438/2009
de 27 de Abril
Pela Portaria n.º 1130/2002, de 27 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Moimenta a zona de caça associativa de Moimenta (processo n.º 2988-AFN), situada no município de Vinhais, com a área de 1235 ha.
Foi entretanto detectada a existência de terrenos incluídos na zona de caça em causa, sem que tivesse sido celebrado acordo prévio com os respectivos proprietários e ainda a inclusão de outros acordos, que, de facto, se reportavam a terrenos fora dos limites da zona de caça.
Considerando os factos acima descritos, foi, de acordo com o estipulado nos n.os 1 e 2 do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção alterada pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, pelo Despacho n.º 166/2005, de 30 de Dezembro, do director-geral dos Recursos Florestais, suspensa a actividade cinegética, incluindo o exercício da caça e das actividades de carácter venatório, pelo prazo de cinco meses para que a entidade concessionária suprisse aquelas deficiências.
Considerando que a entidade concessionária não supriu as referidas deficiências que originaram a suspensão, dentro do prazo estipulado:
Com fundamento no disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 51.º da legislação acima referida, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
Artigo único
É revogada a Portaria n.º 1130/2002, de 27 de Agosto, bem como a concessão atribuída à Associação de Caça e Pesca da Moimenta (processo n.º 2988-AFN).
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 31 de Março de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Abril de 2009.