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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 438/2022
A reorganização das infraestruturas ligadas à área da segurança está a ser feita através de um levantamento criterioso das necessidades em termos de segurança interna, com vista à elaboração de um Plano de Investimentos Plurianual para a qualificação dos ativos das forças de segurança, definido de acordo com critérios de segurança interna e de urgência na intervenção, sempre considerando o desígnio da manutenção de um Estado seguro.
Neste contexto, a área governativa da Administração Interna procura estabelecer parcerias de colaboração com as autarquias locais para a execução das responsabilidades de construção e reabilitação de instalações e edifícios.
Considerando que os municípios constituem parceiros privilegiados do Governo na manutenção de um Estado seguro, a área governativa da Administração Interna, através da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna e da Guarda Nacional Republicana, celebrou, em 20 de novembro de 2017, um contrato de cooperação interadministrativo com o Município de Lagos tendo em vista a empreitada de reabilitação e adaptação para instalação do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Lagos, tendo sido, em 30 de novembro de 2018, celebrada uma adenda ao contrato.
A referida empreitada implicou a assunção de encargos plurianuais, autorizada pela Portaria n.º 647/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 29 de novembro de 2018, no valor de 400 000 (euro) (quatrocentos mil euros), que por sua vez foi reprogramada pela Portaria n.º 237/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 21 de junho de 2021.
Por vicissitudes várias, não foi possível concluir as obras de reabilitação e adaptação para instalação do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Lagos de acordo com o escalonamento plurianual constante da Portaria n.º 237/2021, pelo que importa proceder à reprogramação plurianual da respetiva despesa.
Considerando que, nos termos dos n.os 8 e 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho (DLEO), a assunção de encargos plurianuais fica sujeita a um único processo de autorização, apenas necessitando de nova autorização no caso de reprogramação não abrangida na autorização anterior, carecendo apenas da autorização do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior.
Assim:
Nestes termos e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o n.º 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho (DLEO2019), manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 7 do Despacho n.º 12095/2021, de 6 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 13 de dezembro de 2021, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de reabilitação e adaptação para instalação do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Lagos, para os anos de 2018 a 2022, até ao montante máximo de 400 000 (euro) (quatrocentos mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
a) 2018 - 0 (euro);
b) 2019 - 0 (euro);
c) 2020 - 176 067,04 (euro);
d) 2021 - 136 916,87 (euro);
e) 2022 - 87 016,09 (euro).
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
Artigo 4.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
28 de março de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
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