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Ato Original
Portaria n.º 438/2026/1
de 28 de setembro
O artigo 41.º do Regulamento do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Banca dos Casinos, aprovado pela Portaria n.º 324/2019, de 20 de setembro, estabelece a composição do conselho consultivo, órgão através do qual os beneficiários daquele Fundo Especial participam na sua gestão.
A redação atual do referido artigo prevê que o conselho consultivo integre membros designados por entidades sindicais e setoriais representativas dos beneficiários, bem como outros membros diretamente eleitos de entre e pelos próprios beneficiários.
No caso dos representantes a eleger, o processo eleitoral para o efeito observa regras cuja execução material tem evidenciado grande complexidade de concretização perante, nomeadamente, a autonomia e a dispersão territorial das entidades concessionárias, comprometendo a plena constituição, o regular funcionamento e o subsequente exercício das competências cometidas àquele órgão.
Nesse contexto, precedida proposta do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., na qualidade de entidade responsável pela gestão administrativa e financeira do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Banca dos Casinos, importa promover a alteração da composição do conselho consultivo, assegurando-se a representatividade dos beneficiários, trabalhadores ativos e pensionistas, exclusivamente por intermédio dos representantes livremente designados pelas entidades sindicais, pela Associação Nacional dos Profissionais de Banca dos Casinos e pela Associação Nacional dos Reformados Profissionais de Banca nos Casinos.
Por outro lado, considerando igualmente a natural tendência para o aumento progressivo da prevalência do grupo de pensionistas no Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Banca dos Casinos, entende-se oportuno reforçar consequentemente a representatividade daquele grupo no conselho consultivo.
Foram ouvidos os membros do conselho consultivo em exercício de funções e a Direção-Geral da Solidariedade e Segurança Social, que emitiram parecer favorável.
Assim:
Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pelo Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços e pela Secretária de Estado da Segurança Social, ao abrigo do artigo 48.º do Regulamento do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Banca dos Casinos, aprovado pela Portaria n.º 324/2019, de 20 de setembro, das disposições conjugadas dos n.os 2, 4 e 12 do artigo 3.º, do n.º 2 do artigo 8.º, do n.º 1 do artigo 10.º, dos artigos 12.º, 15.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, e no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 9421/2025, de 8 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto de 2025, e pelo Despacho n.º 9158/2025, de 30 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 4 de agosto de 2025, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à alteração do Regulamento do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Banca dos Casinos, aprovado em anexo à Portaria n.º 324/2019, de 20 de setembro.
Artigo 2.º
Alteração
O artigo 41.º do Regulamento do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Banca dos Casinos passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 41.º
[...]
1 - O conselho consultivo é composto pelos seguintes elementos efetivos, cada um dos quais terá um substituto, indicados pelas instituições representadas e nomeados por despacho do membro do Governo responsável pela área da segurança social:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) Três elementos a designar pela Associação Nacional dos Reformados Profissionais de Banca nos Casinos;
e) [Revogada.]
f) [Revogada.]
g) [Revogada.]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [Revogado.]»
Artigo 3.º
Revogação
1 - São revogadas as alíneas e), f) e g) do n.º 1 e o n.º 4 do artigo 41.º e o artigo 42.º do Regulamento do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Banca dos Casinos.
2 - É revogado o Despacho n.º 34/SESS/87, de 9 de abril de 1987, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 6 de maio de 1987.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 17 de setembro de 2026. - O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Pedro Manuel Monteiro Machado, em 22 de setembro de 2026. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Susana Filipa de Moura Lima, em 23 de setembro de 2026.
119949631
