Estabelece que as missões civilizadoras do Padroado Português da Índia e Extremo Oriente sejam representadas na metrópole por um procurador geral - Determina que os prelados das dioceses sufragâneas de Goa, incluindo a de Macau, enviem anualmente relatórios sôbre o movimento civilizador nos territórios sob a sua jurisdição ao Patriarca das Índias, com cujos elementos elaborará um só relatório, que remeterá até o fim de Março do ano seguinte ao Ministério das Colónias por intermédio do respectivo procurador geral
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