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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 439/2005
de 22 de Abril
Pela Portaria n.º 729/98, de 10 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 1308/2004, de 13 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Arcos de Valdevez a zona de caça associativa da Carapuça (processo n.º 2064-DGRF), situada no município de Arcos de Valdevez, com a área de 3792 ha.
Verificou-se entretanto haver erro na citada portaria, uma vez que não são referidas todas as freguesias onde efectivamente se situa a zona de caça, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, que no n.º 1.º da Portaria n.º 1308/2004, de 13 de Outubro, onde se lê «vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Parada, Rio de Moinhos, Miranda, Padreiro (Santa Cristina) e Rio Frio, município de Arcos de Valdevez, com a área de 2162 ha,» deve ler-se «vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Parada, Rio de Moinhos, Miranda, Padreiro (Santa Cristina), Rio Frio, Senharei e Sabadim, município de Arcos de Valdevez, com a área de 2162 ha,».
Em 2 de Março de 2005.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território.