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Ato Original
Portaria n.º 441/73
de 26 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, de acordo com o estabelecido no Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959:
1.º Passar ao estado de desarmamento, a partir de 30 de Junho de 1973, os seguintes draga-minas:
S. Jorge;
Pico;
Graciosa;
Corvo;
Ponta Delgada;
Angra do Heroísmo;
S. Pedro.
2.º Que estes navios constituam um agrupamento, para o qual é fixada a seguinte lotação especial:
Oficiais
Serviço geral:
Primeiro-tenente ... 1
Segundo-tenente ... 1
... 2
Equipagem
Artilheiros:
Primeiros ou segundos-sargentos ... 4
Cabo ... 1
Marinheiros ... 5
...10
Condutores de máquinas:
Primeiro ou segundo-sargento ... 1
Radiotelegrafistas:
Marinheiro ... 1
Radaristas:
Marinheiro ... 1
Electricistas:
Cabo ... 1
Manobra:
Primeiro ou segundo-sargento ... 1
Cabo ... 1
Marinheiros ... 5
... 7
Abastecimento:
Primeiros ou segundos-sargentos ... 3
Marinheiros ... 3
... 6
Qualquer classe:
Primeiros-grumetes ... 24
... 51
Ministério da Marinha, 13 de Junho de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.