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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 441/2007
de 16 de Abril
Pela Portaria n.º 1514/2004, de 31 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal de Vale Frechoso (processo n.º 3929-DGRF), situada no município de Vila Flor, com a área de 1844 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Vale Frechoso.
Foi entretanto autorizado um pedido de direito à não caça, pelo que há necessidade de excluir da zona de caça municipal em causa a área respeitante ao referido pedido.
Assim:
Com fundamento no disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 2.º da Portaria n.º 1514/2004, de 31 de Dezembro, passe a ter a seguinte redacção:
«Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Vale Frechoso, município de Vila Flor, com a área de 1719 ha».
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Março de 2007.