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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 441/2008
de 19 de Junho
Pela Portaria n.º 493/2004, de 5 de Maio, alterada pelas Portarias n.os 416/2005, 237/2006 e 1075/2007, respectivamente de 13 de Abril, de 10 de Março e de 4 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Enxerim, processo n.º 3437-DGRF, situada no município de Silves, com a área de 11 493 ha e transferida a sua gestão para o Grupo Desportivo e Cultural de Enxerim.
Foi entretanto autorizado um pedido de direito à não caça, pelo que há necessidade de excluir da zona de caça municipal em causa a área respeitante ao referido pedido.
Assim:
Com fundamento no disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a zona de caça municipal de Enxerim, processo n.º 3437-DGRF, passe a integrar os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Silves, com a área de 11 491 ha.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 6 de Maio de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.