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Ato Original
Portaria n.º 442/71
de 19 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, e nos termos do disposto no § único do artigo 59.º da Lei n.º 1368, de 21 de Setembro de 1922, que na liquidação do imposto de passagem e taxa de emigração, a entregar nos cofres do Estado no corrente mês de Agosto e que tenha por base o cruzeiro, seja adoptado o câmbio livre médio desta moeda de 5$4140.
O Secretário de Estado do Orçamento, Augusto Victor Coelho.