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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 443/2022
O Instituto da Segurança Social, I. P., adiante designado ISS, I. P., é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio, tendo como missão a gestão dos regimes de segurança social, o reconhecimento dos direitos e o cumprimento das obrigações decorrentes dos regimes de segurança social e, bem assim, assegurar a aplicação dos acordos internacionais nesta área, tal como previsto nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março.
O ISS, I. P., desenvolve a sua atividade em todo o território nacional continental, dispondo de serviços centrais, 18 serviços desconcentrados a nível distrital, designados centros distritais, 1 serviço designado Centro Nacional de Pensões e 350 serviços de atendimento.
Considerando as distâncias entre os referidos serviços e a necessidade de distribuição atempada de documentação diversa essencial para o completo desempenho da sua missão e atribuições, pretende o ISS, I. P., celebrar contrato para a prestação de serviços de transporte e entrega de documentação a nível nacional para o período de 24 meses, com início em janeiro de 2022, num valor máximo de (euro) 500 000 (quinhentos mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Importa, assim, proceder à fixação do encargo financeiro plurianual, resultante do contrato de que venha a ser celebrado, nos anos económicos de 2022 e 2023.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1 - Fica o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir, nos anos de 2022 e 2023, os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de transporte e entrega de documentação a nível nacional, no montante máximo global de (euro) 500 000 (quinhentos mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, a que acresce IVA à taxa legal em vigor:
2022: (euro) 250 000;
2023: (euro) 250 000.
3 - A importância fixada para o ano de 2023 pode ser acrescida do saldo apurado no ano de 2022.
4 - Os encargos financeiros objeto da presente portaria são suportados por verbas adequadas a inscrever no orçamento do Instituto da Segurança Social, I. P.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
12 de novembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 16 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.
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