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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 443/2023
de 19 de dezembro
O Estatuto da Liga dos Combatentes (LC), aprovado em anexo à Portaria n.º 119/99, de 10 de fevereiro, incorporou as várias alterações decorridas desde a publicação do seu primeiro Estatuto, aprovado pela Portaria n.º 745/75, de 16 de dezembro.
Volvidos quase 25 anos desde a entrada em vigor do atual Estatuto, assistiram-se a algumas mudanças na LC, como o aumento do número dos seus núcleos, a criação, no Forte do Bom Sucesso, em Belém, do Museu do Combatente, e a criação de duas Instituições de Utilidade Pública e Instituições Particulares de Solidariedade Social, o Complexo Social Nossa Senhora da Paz, no Porto, e a Residência São Nuno de Santa Maria, em Estremoz, que justificam a introdução de alterações pontuais à Portaria n.º 119/99, de 10 de fevereiro, ajustando-a à atual realidade da LC.
As alterações ao Estatuto da LC foram objeto de aprovação pela Assembleia Geral da Liga dos Combatentes.
Assim, ao abrigo da alínea g) do artigo 199.º da Constituição e da alínea r) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração ao Estatuto da Liga dos Combatentes, aprovado em anexo à Portaria n.º 119/99, de 10 de fevereiro.
Artigo 2.º
São alterados os artigos 1.º, 5.º e 15.º do Estatuto da Liga dos Combatentes, os quais passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - A Liga dos Combatentes tem duração ilimitada e goza dos benefícios inerentes às Instituições de Utilidade Pública e Instituições Particulares de Segurança Social (IPSS).
Artigo 5.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - São sócios efetivos os cidadãos que prestam ou tenham prestado serviço nas Forças Armadas e Forças de Segurança, que não preencham as condições referidas no número anterior.
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - [...]
Artigo 15.º
[...]
1 - Em cada núcleo existirá uma direção, constituída por um presidente, um secretário, um tesoureiro e dois vogais, eleitos pela respetiva assembleia, que assumirá a direção, administração e coordenação do respetivo núcleo, bem como os poderes que lhe forem delegados pela direção central, podendo ainda ser eleito um vice-presidente, sempre que for considerado conveniente.
2 - [...]»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação
A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras, em 7 de dezembro de 2023.
117148262