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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 444/2001 (2.ª série). - O Metropolitano de Lisboa, aquando da construção da estação das Olaias e na sequência de negociações com a Direcção Regional de Educação de Lisboa, utilizou uma parcela de terreno com a área de 246 m2 do recinto do recreio da Escola Secundária das Olaias, tornando-se necessário regularizar esta utilização.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, o seguinte:
1.º Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão a título definitivo da parcela de terreno com a área de 246 m2 do recinto do recreio da Escola Secundária das Olaias.
2.º Reconhecer o interesse público da cessão, uma vez que a parcela foi integrada na área de construção da estação de metropolitano das Olaias.
3.º A presente cessão opera-se mediante o pagamento da importância de 6 700 000$00 no acto da assinatura do auto de cessão.
4.º Esta cessão fica sujeita ao preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, sem direito a qualquer indemnização por benfeitorias realizadas se deixar de ser afecto ao fim que justificou a cessão.
9 de Fevereiro de 2001. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Manuel Pedro da Cruz Baganha.