Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 444/2022
No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR LVT) foi constituída como beneficiário intermediário através do contrato firmado, em 9 de dezembro de 2021, com a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» que visa o financiamento do projeto RE-C07-i04.02 - Áreas de Acolhimento Empresarial - Acessibilidades Rodoviárias enquadrado na Componente C07 - Infraestruturas do PRR.
O contrato tem por objeto a concessão de apoio financeiro destinado a financiar a realização do projeto de investimento RE-C07-i04.02 - Áreas de Acolhimento Empresarial - Acessibilidades Rodoviárias, para o desenvolvimento das submedidas que visam melhorar a acessibilidade da EN10-4 Setúbal/Mitrena e a ligação da A8 à Área Empresarial das Palhagueiras em Torres Vedras.
Considerando que o apoio financeiro a conceder para o referido investimento no montante de (euro) 9 000 000,00 (nove milhões de euros) tem o prazo de conclusão de 31 de dezembro de 2025, torna-se necessária a autorização da extensão dos respetivos encargos.
Assim, para efeitos do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, manda o governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Desenvolvimento Regional, o seguinte:
1 - Fica a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de concessão de apoio financeiro do projeto de investimento RE-C07-i04.02 - Áreas de Acolhimento Empresarial - Acessibilidades Rodoviárias: EN10-4 Setúbal/Mitrena e a ligação da A8 à Área Empresarial das Palhagueiras em Torres Vedras, no montante global de (euro) 9 000 000,00 (nove milhões de euros), IVA incluído.
2 - Os encargos decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
2022 - (euro) 1 700 000,00 (um milhão e setecentos mil euros);
2023 - (euro) 2 700 000,00 (dois milhões e setecentos mil euros);
2024 - (euro) 2 800 000,00 (dois milhões e oitocentos mil euros);
2025 - (euro) 1 800 000,00 (um milhão e oitocentos mil euros).
3 - Os encargos decorrentes da execução do contrato autorizada pela presente portaria são suportados por verbas, a inscrever no orçamento da CCDR LVT, na rubrica 04 05 01 - Transferências correntes - Administração local - Continente.
4 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.
5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
29 de março de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Carlos Manuel Soares Miguel.
315184514