Determina que pelos industriais que pretendam aumentar, sem dar ocasião a mudança de classe, o número dos seus operários ou as quantidades de matérias armazenadas nas suas oficinas, fábricas ou estabelecimentos licenciados nos termos do regulamento das indústrias insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas, deva ser pago o acréscimo do sêlo do alvará
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