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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 449/2006
de 12 de Maio
Pela Portaria n.º 1024/2002, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal da Herdade da Mesquita e anexas (processo n.º 2939-DGRF), situada no município de Arraiolos, com a área de 274,22 ha e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores e Pescadores do Barão.
Veio agora aquele Clube solicitar a extinção desta zona de caça.
Ao mesmo tempo, Joaquim Manuel Ramalho, entidade gestora da zona de caça turística da Herdade dos Clérigos (processo n.º 1426-DGRF), situada no município de Arraiolos, solicitou que aquela área fosse anexada a esta zona de caça.
Assim, com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal da Herdade da Mesquita e anexas (processo n.º 2939-DGRF), criada pela Portaria n.º 1024/2002, de 10 de Agosto.
2.º São anexados à zona de caça turística da Herdade dos Clérigos (processo n.º 1426-DGRF), criada pela Portaria n.º 411/94, de 27 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 341/99 e 252/2003, respectivamente de 13 de Maio e de 19 de Março, os prédios rústicos denominados de Herdades da Mesquita, do Mendo Marcos de Baixo e do Montinho do Casal, sitos na freguesia de São Gregório, município de Arraiolos, com a área de 274,22 ha, ficando a mesma com a área total de 674 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 24 de Abril de 2006.