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Ato Original
Portaria n.º 455/2022
De acordo com a alínea b) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46/92, de 4 de abril, têm direito ao uso do Estandarte Nacional as unidades militares de caráter permanente.
A unidade naval do tipo patrulha NRP Zaire foi aumentada ao efetivo dos navios da Armada em 22 de dezembro de 1971.
Foi proposta ao Ministro da Defesa Nacional, pelo Conselho de Chefes de Estado-Maior, a atribuição do Estandarte Nacional ao NRP Zaire.
Assim, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 46/92, de 4 de abril, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Artigo 1.º
Atribuição do Estandarte Nacional
É atribuído o Estandarte Nacional à unidade naval do tipo patrulha NRP Zaire.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
29 de março de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
315182821