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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 456/2003 (2.ª série). - Pela portaria n.º 1284/99 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 3 de Dezembro de 1999, foi cedido, à Santa Casa da Misericórdia do Alvor, o prédio rústico situado no Vale da Zorra, com a área de 2730 m2, para instalação de equipamentos de recreio e lazer ao ar livre.
Pelo n.º 2 da referida portaria concedeu-se àquele Santa Casa o prazo de dois anos para conferir ao prédio o fim de utilidade pública que justificou a cessão em causa, prazo este que aquela instituição solicitou fosse prorrogado em virtude de não ter tido possibilidade de conferir aquele fim, por motivos de ordem financeira.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:
Ponto único. Que seja prorrogado por um ano, a contar da data da publicação da presente portaria, o prazo para conferir ao imovél o fim que justifica a cessão, revertendo o prédio à posse do Estado, sem direito a qualquer indemnização por benfeitorias realizadas se tal não acontecer ou se lhe for dado destino diverso daquele que fundamenta a cessão, nos termos do n.º 2 do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março.
28 de Março de 2003. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho.
