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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 458/80
de 2 de Agosto
Fica o conselho de gerência da Petrogal autorizado a negociar a revisão da matéria remuneratória do ACT em vigor para aquela empresa pública, dentro dos limites de um montante correspondente a um aumento de encargos salariais de 20% relativamente a 1980.
Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Indústria e Energia, 12 de Maio de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro do Trabalho, Eusébio Marques de Carvalho. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, António Joaquim Garras da Silva Pinto, Secretário de Estado da Energia e Minas.