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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 458/2003 (2.ª série). - Por portaria de 8 de Janeiro de 1991 do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Janeiro de 1991, foi autorizada, nos termos do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão a título definitivo à Freguesia de Peredo da Bemposta do prédio n.º 555, Posto da Guarda Fiscal em Peredo da Bemposta, inscrito na matriz daquela freguesia sob o artigo 460, tendo em vista a instalação de um centro de dia para a terceira idade, balneário desportivo e arrumação dos equipamentos ou para a sua sede.
A Junta de Freguesia de Peredo da Bemposta pretende agora que o referido imóvel se destine a uma casa abrigo integrada no projecto turístico regional "Rota do Contrabando", fim que também se considera de interesse público.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:
1.º Autorizar a Junta de Freguesia de Peredo da Bemposta a destinar o imóvel acima identificado à instalação de uma casa abrigo integrada no projecto turístico regional "Rota do Contrabando".
2.º Reconhecer de interesse público o fim a que se destina o imóvel, ficando a cessão sujeita ao preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, devendo tal utilização ser conferida no prazo máximo de dois anos.
3.º Ser lavrado, no prazo de 90 dias a contar da data da publicação da presente portaria, um novo auto de cessão.
28 de Março de 2003. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho.
