Determina que os cidadãos membros das comissões concelhias de administração dos bens que, por virtude da lei de 20 de Abril de 1911, pertencem ao Estado não possam advogar nem solicitar nos assuntos que interessam às pessoas ou entidades particulares e que estejam na alçada da competência administrativa da Comissão Central
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.