Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 459/80
de 2 de Agosto
Considerando que a experiência colhida no decorrer do ano lectivo de 1979-1980 aconselha a manter as habilitações mínimas exigidas pela Portaria n.º 493/79, de 13 de Setembro, para o exercício de funções docentes no ensino particular:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:
Mantém-se em vigor, para o exercício da actividade docente no ensino particular no ano lectivo de 1980-1981, o disposto na Portaria n.º 493/79, de 13 de Setembro.
Ministério da Educação e Ciência, 21 de Julho de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.