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Ato Original
Portaria n.º 460/2003 (2.ª série). - Tornando-se necessário alterar o estado de armamento do NRP Augusto Castilho, no uso da competência que me é conferida pelo disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 8.º da Lei n.º 111/91, de 29 de Agosto, e em conformidade com o despacho de 23 de Maio de 1983 do Ministro da Defesa Nacional, determino que o NRP Augusto Castilho passa ao estado de desarmamento, a partir de 21 de Março de 2003.
31 de Março de 2003. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Francisco António Torres Vidal Abreu,almirante.
