Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 461/77
de 27 de Julho
O prédio rústico denominado «Monte de Cima» foi indevidamente expropriado pela Portaria n.º 559/75, de 17 de Setembro.
Com efeito, o referido prédio, propriedade da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, não é, de acordo com o n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 406-A/75, de 29 de Julho, passível de aplicação das medidas previstas no artigo 1.º deste diploma.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria n.º 559/75, de 17 de Setembro, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Monte de Cima», matriz cadastral 1-K, do concelho de Estremoz, freguesia de Évora Monte, com 786,7250 ha, propriedade da Santa Casa da Misericórdia.
Ministério da Agricultura e Pescas, 6 de Julho de 1977. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.