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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 461/2009
de 5 de Maio
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção;
Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Montemor-o-Novo e Vendas Novas:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores Celboeste, com o número de identificação fiscal 502036257 e sede social e endereço postal na Quinta do Furadouro, Olho Marinho, 2510-582 Óbidos, a zona de caça associativa da Granja e Vale Ancho (processo n.º 5213-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo, com a área de 470 ha e na freguesia e município de Vendas Novas, com a área de 365 ha, perfazendo uma área total de 835 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Abril de 2009.