Manda efectuar o pagamento, na Tesouraria da Caixa Geral de Depósitos, em Lisboa, das obrigações (séries 4.ª, 5.ª, 6.ª, 7.ª e 8.ª), emitidas pelo govêrno geral da província de Angola, nos termos dos seus diplomas legislativos n.os 63 e 85, de 1925
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