Esclarece que as entidades a quem o testador manda entregar, pelo testamenteiro, quaisquer valores para os distribuir em esmolas sòmente são obrigadas a prestação de contas como administradoras de bens onerados com encargos pios, quando na administração dessas entidades tenham de permanecer tais valores a fim de ser cumprida pelo respectivo rendimento a disposição testamentária
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