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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 464/2003 (2.ª série). - Por portaria de 16 de Abril de 1998 do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 28 de Abril de 1998, foi cedido a título definitivo, nos termos do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, à Junta de Freguesia de São Pedro de Rio Seco o imóvel denominado "ex-Quartel da Guarda Fiscal de São Pedro de Rio Seco", sito na freguesia de São Pedro de Rio Seco, concelho de Almeida, distrito da Guarda, para instalação da sua sede, mediante o pagamento da compensação de 600 000$ (correspondente a Euro 2992,79).
A Junta de Freguesia de São Pedro de Rio Seco pretende agora que o referido imóvel se destine a fins sociais.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:
1.º Autorizar a Junta de Freguesia de São Pedro de Rio Seco a destinar o imóvel acima identificado a centro social e apoio à comunidade local.
2.º Reconhecer de interesse público o fim a que se destina o imóvel, ficando a cessão sujeita ao preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, devendo tal utilização ser conferida no prazo máximo de dois anos.
3.º Deverá ser lavrado no prazo de 90 dias, a contar da data da publicação da presente portaria, um aditamento ao auto de cessão celebrado em 23 de Setembro de 1998.
28 de Março de 2003. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho.