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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 464/2009
de 5 de Maio
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Monforte:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores do Montado Alentejano, com o número de identificação fiscal 507166728 e sede social e endereço postal na Avenida da Libertação, 42, 7460-002 Cabeço de Vide, a zona de caça associativa da Herdade de Ronha, Carrapato e outras (processo n.º 5215-AFN), englobando vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Assumar, município de Monforte, com a área de 504 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Abril de 2009.