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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 465/75
de 31 de Julho
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos dos departamentos da Força Aérea a seguir mencionados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 6.º do orçamento ordinário do Departamento da Força Aérea em vigor, a importância que lhes vai indicada:
Artigo 155.º, n.º 1 «Bens duradouros: Construções e grandes reparações»:
Zona Aérea dos Açores ... 200000$00
Artigo 157.º «Conservação e aproveitamento de bens»:
Base Aérea n.º 6 ... 750000$00
Base Aérea n.º 7 ... 170000$00
Zona Aérea dos Açores ... 80000$00
Estado-Maior da Força Aérea, 18 de Julho de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Alberto Morais da Silva.