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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 465/2007
de 18 de Abril
Pela Portaria n.º 1439/2001, de 21 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal da Zebreira (processo n.º 2717-DGRF), situada no município de Idanha-a-Nova, e transferida a sua gestão para o Clube Recreativo de Caça e Pesca Zebras.
Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta, nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º O n.º 2.º da Portaria n.º 1439/2001, de 21 de Dezembro, deverá ter a seguinte redacção:
«Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos na freguesia de Zebreira, município de Idanha-a-Nova, com a área de 2304 ha.»
2.º A planta anexa à citada portaria é substituída pela apensa a esta.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Março de 2007.