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Ato Original
Portaria n.º 465/73
de 7 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do artigo 251.º, n.º 2, do Estatuto Judiciário, que sejam extintos, quando vagarem, dois lugares de escriturário-dactilógrafo da Secção Central de Informações e Arquivo da Secretaria-Geral dos Tribunais Judiciais do Porto e, em sua substituição, criados dois lugares de ajudante de escrivão da mesma secção central de informações e arquivo.
Ministério da Justiça, 20 de Junho de 1973. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.