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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 466/75
de 31 de Julho
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, aumentar ao efectivo dos navios da Armada, na situação de armamento normal, a partir de 11 de Julho de 1975, as lanchas de desembarque médias 120 e 121, as quais ficarão a pertencer à classe 100.
Estado-Maior da Armada, 7 de Julho de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.