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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 466/2000 (2.ª série). - No âmbito da aplicação do Decreto-Lei n.º 406-A/75, de 29 de Julho, expropriou a Portaria n.º 680/75, de 19 de Novembro, a Francisco Manuel Pina o prédio rústico denominado "Passarinhos", com a área de 301,6750 ha, sito na freguesia de Benavila, do município de Avis, e inscrito na respectiva matriz cadastral sob o artigo 2 da secção I.
Na sequência do pedido de reversão formulado por Helena da Graça Pina, herdeira do sujeito passivo da expropriação, ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro, foi organizado e instruído o respectivo processo administrativo, no decurso do qual ficou provado que o rendeiro do Estado, José Vasco, de uma área de 47,2000 ha do supra-referido prédio rústico, celebrou contrato de arrendamento rural com a acima referida peticionária e que considera expressamente salvaguardados os seus direitos de arrendatário, abdicando dos direitos que o Decreto-Lei n.º 349/91, de 19 de Setembro, possa conferir-lhe, designadamente do direito de adquirir os lotes que traz de renda.
Por tal razão, encontram-se reunidos os pressupostos e requisitos exigidos pelo retromencionado n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro, para a reversão da sobredita área.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, reverter a supramencionada área de 47,2000 ha do prédio rústico Passarinhos, determinando, em consequência, a derrogação da Portaria n.º 680/75, de 19 de Novembro, na parte em que a expropria.
15 de Março de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.
