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Ato Original
Portaria n.º 466/2002 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que o militar em seguida mencionado tenha a situação que a seguir lhe vai indicada:
COR ADMIL (01927966) Inácio Pinto do Rosário - passagem à situação de reserva, nos termos da alínea c) do artigo 153.º do EMFAR aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, devendo ser considerado nesta situação desde 3 de Dezembro de 2001. Fica com a remuneração mensal de 620 775$. Conta 40 anos, 3 meses e 17 dias de serviço, nos termos do artigo 45.º do EMFAR.
9 de Janeiro de 2002. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, o Ajudante-General, Jorge Manuel Silvério, tenente-general.