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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 466/2009
de 5 de Maio
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal do Fundão:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos renovável automaticamente, ao Clube de Caça e Pesca de Peroviseu e Vales, com o número de identificação fiscal 504437232 e sede social e endereço postal no Largo da Igreja, 6230-537 Peroviseu, a zona de caça associativa de Peroviseu (processo n.º 5214-AFN), englobando vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Peroviseu, município do Fundão, com a área de 923 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Abril de 2009.