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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 467/2000 (2.ª série). - No âmbito da aplicação do Decreto-Lei n.º 406-A/75, de 29 de Julho, expropriou a Portaria n.º 740/75, de 13 de Dezembro, a Maria José Parreira Capas e Sousa e a António Dias Capas e Sousa o prédio rústico denominado "São Bartolomeu, Zambujosa e Monte Branco", com a área de 715,2990 ha, sito na freguesia e município de Alvito e inscrito na respectiva matriz cadastral sob o artigo 1 da secção J-J1.
Na sequência do pedido de reversão formulado por António Dias Capas e Sousa, herdeiro do sujeito passivo da expropriação, ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro, foi organizado e instruído o respectivo processo administrativo, no decurso do qual ficou provado que a rendeira do Estado, Sofia Maria Alves, de uma área de 90,5500 ha do supra-referido prédio rústico, celebrou contrato de arrendamento rural com o acima referido peticionário e que considera expressamente salvaguardados os seus direitos de arrendatária, abdicando dos direitos que o Decreto-Lei n.º 349/91, de 19 de Setembro, possa conferir-lhe, designadamente do direito de adquirir os lotes que traz de renda.
Por tal razão, encontram-se reunidos os pressupostos e requisitos exigidos pelo retromencionado n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro, para a reversão da sobredita área.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, reverter a supramencionada área de 90,5500 ha do prédio rústico São Bartolomeu, Zambujosa e Monte Branco, determinando, em consequência, a derrogação da Portaria n.º 740/75, de 13 de Dezembro, na parte em que a expropria.
15 de Março de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.