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Ato Original
Portaria n.º 469/73
de 10 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado adjunto do Presidente do Conselho, na conformidade do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 147/73, de 5 de Abril:
1.º A designação de técnico especialista constante do quadro de pessoal do Gabinete da Área de Sines, anexo ao Decreto n.º 355/72, de 16 de Setembro, é alterada para a de técnico principal.
2.º São investidos na categoria de técnico principal, sem dependência de quaisquer formalidades, salvo a anotação da nova situação pelo Tribunal de Contas, os titulares dos lugares de técnico especialista à data da publicação da presente portaria.
Presidência do Conselho, 27 de Junho de 1973. - O Ministro de Estado, João Mota Pereira de Campos.