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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 469/2000 (2.ª série). - Considerando que a experiência colhida desde a criação do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, a que se refere o Decreto-Lei n.º 344/91, de 17 de Setembro, aconselha a que se proceda à alteração do respectivo quadro de pessoal com a consequente criação da carreira técnica superior de biblioteca e documentação, em regime de dotação global, com três lugares;
Considerando que na carreira técnica superior existem 110 lugares, sendo possível proceder ao abatimento de três lugares como contrapartida da criação daquela carreira;
Considerando que esta alteração não implica qualquer aumento de encargo para o Orçamento do Estado, permitindo uma gestão mais adequada dos recursos humanos na área da biblioteca e documentação:
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Ministros dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e Adjunto, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, aprovado pela Portaria n.º 673/96, de 19 de Novembro, é alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º Na carreira técnica superior são abatidos à dotação global de assessor principal e assessor um lugar e na dotação global de técnico superior principal, de 1.ª ou de 2.ª classe dois lugares.
23 de Setembro de 1999. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
MAPA ANEXO