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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 471/2000 (2.ª série). - O Decreto-Lei n.º 344/98, de 6 de Novembro, que aprovou a nova lei orgânica da Direcção-Geral do Orçamento, criou no seu artigo 19.º o respectivo quadro de pessoal dirigente e previu a aprovação do quadro do restante pessoal através de portaria conjunta do Ministro das Finanças e do membro do Governo que tiver a seu cargo a Administração Pública.
Por seu lado, o Decreto-Lei n.º 420/99, de 21 de Outubro, dando cumprimento ao disposto no artigo 29.º do citado diploma legal, estabeleceu a estrutura e regime das carreiras específicas da DGO, bem como as regras de transição do pessoal para essas carreiras.
Torna-se assim necessário proceder à aprovação do novo quadro de pessoal, quer para cumprir o imperativo legal contido no artigo 19.º do referido Decreto-Lei n.º 344/98, quer para efectuar o reajustamento do quadro à nova realidade das carreiras específicas entretanto criadas.
Por outro lado, aproveita-se esta oportunidade de criação do novo quadro de pessoal para introduzir alterações de natureza qualitativa, reforçando-se o pessoal técnico superior, na carreira de regime especial, com contrapartida na significativa redução de outros grupos de pessoal, visando a adequação dos recursos humanos às crescentes e novas exigências técnicas que se suscitam à actuação da DGO, designadamente no âmbito do sistema de controlo interno da administração financeira do Estado, implementação do Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP) e elaboração das contas do sector público administrativo.
Destas alterações resultará uma substancial redução das dotações do quadro de pessoal.
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 344/98, de 6 de Novembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:
1.º É aprovado o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Orçamento, constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 420/99, de 21 de Outubro.
15 de Março de 2000. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
MAPA ANEXO