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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 472/2000 (2.ª série). - Louvo o NRP Vasco da Gama pela exemplar e prestigiante participação na sua recente missão em Timor Leste.
O NRP Vasco da Gama largou de Lisboa em 23 de Setembro de 1999 e a partir de 16 de Novembro iniciou a sua missão em Timor Leste, integrada na componente naval da INTERFET. Sendo uma das unidades navais melhor equipadas ao serviço da INTERFET, foram-lhe desde logo atribuídas importantes tarefas de carácter militar, das quais se referem a patrulha e controlo das aproximações ao porto de Dili com a finalidade primária de dar protecção e escolta aos navios que demandavam aquele porto, escolta de navios com apoio logístico e humanitário na costa norte de Timor Leste e actuar na zona marítima do enclave de Oecussi em acção de presença naval e apoio aos militares da força multinacional.
No âmbito das acções humanitárias, o NRP Vasco da Gama prestou valiosos serviços à população de Timor Leste, na assistência médica, na evacuação de doentes graves através de helicóptero, na distribuição alimentar e na recuperação de habitações e infra-estruturas. De realçar, neste âmbito, o designado "Projecto Vasco da Gama", que consistiu na total recuperação, levada a cabo pela guarnição do navio, de 11 salas de aula da Escola Preparatória de Manatuto, que viriam a ser totalmente equipadas com material escolar fornecido pela Marinha.
Para além das tarefas já enunciadas, importa realçar uma missão não menos importante deste navio que foi a preparação e apoio às visitas das altas entidades nacionais que se deslocaram àquele território.
Tendo chegado a Timor Leste numa altura em que a afirmação da presença de Portugal na área era extremamente importante, o NRP Vasco da Gama, mercê do excepcional conjunto das actividades atrás referidas, soube mostrar ao povo timorense e à comunidade internacional a solidariedade e o empenhamento das autoridades e do povo português na reconstrução daquele país.
Nestes termos, considero que o NRP Vasco da Gama, durante a sua missão em Timor Leste, prestou às Forças Armadas e ao País serviços que classifico como extraordinários, relevantes e muito distintos.
Neste termos:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo do artigo 31.º e de acordo com o artigo 24.º, ambos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/71, de 20 de Dezembro, condecorar com a medalha de ouro de serviços distintos o NRP Vasco da Gama.
15 de Março de 2000. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas.