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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 472/2002
de 24 de Abril
Pela Portaria n.º 884/2001, de 27 de Julho, foi renovada, até 14 de Agosto de 2007, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Almojanda, Entre Ribeiras e anexas (processo n.º 104-DGF), situada nas freguesias de Fortios e Urra, município de Portalegre, com uma área de 1387,40 ha, concessionada à Associação de Caçadores das Herdades de Almojanda, Entre Ribeiras e anexas.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 239,10 ha.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 884/2001, de 27 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Urra e Fortios, município de Portalegre, com uma área de 239,10 ha, ficando a mesma com uma área total de 1626,50 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 13 de Março de 2002.