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Ato Original
Portaria n.º 473/70
de 22 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo único do Decreto-Lei n.º 48538, de 20 de Agosto de 1968, abrir um crédito especial, da importância de 3000000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1472.º, n.º 2), alínea d) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Equipamento de serviços», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano em curso, tomando como contrapartida o imposto das sobrevalorizações.
Ministério do Ultramar, 9 de Setembro de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.