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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 473/2004
de 4 de Maio
Pela Portaria n.º 600/92, de 27 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Vale do Peso a zona de caça associativa de Vale do Peso (processo n.º 883-DGF), situada no município do Crato, válida até 27 de Junho de 2004.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Vale do Peso (processo n.º 883-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale do Peso, município do Crato, com a área de 1218 ha, conforme planta anexa à citada portaria e que dela faz parte integrante e que exprime uma redução de área concessionada de 20 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 28 de Junho de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 16 de Abril de 2004.