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Ato Original
Portaria n.º 473/2026/1
de 2 de novembro
A Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, que estabelece as bases do regime jurídico da revelação e do aproveitamento dos recursos geológicos existentes no território nacional, incluindo os localizados no espaço marítimo nacional, estabelece, no seu artigo 46.º, que a exploração de água mineral natural deve desenvolver-se no âmbito de um perímetro de proteção, fundamentado em estudo hidrogeológico, destinado a garantir a disponibilidade e as características da água, bem como as condições para uma adequada exploração.
O perímetro de proteção compreende uma zona imediata, uma zona intermédia e uma zona alargada, fixado por portaria do membro do Governo responsável pela área da geologia, nos termos conjugados do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de março, e dos artigos 46.º a 49.º da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho.
Neste âmbito, a Câmara Municipal de Óbidos, titular do contrato de concessão de exploração da água mineral natural com o número de cadastro HM-70 e a denominação «Termas das Gaeiras», sita no concelho de Óbidos, distrito de Leiria, apresentou à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) uma proposta de delimitação do respetivo perímetro de proteção, instruída com um estudo hidrogeológico e uma planta topográfica identificativa das três zonas de proteção.
Após a análise da proposta e a obtenção dos esclarecimentos considerados necessários, a DGEG submeteu a proposta de perímetro de proteção a aprovação, através da Informação n.º 125/DGEG/2026, nos termos do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de março.
Assim, nos termos conjugados do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de março, do artigo 46.º da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, e do n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Energia, no uso dos poderes delegados pela alínea b) do n.º 1 do Despacho n.º 9524/2025, de 4 de agosto, da Ministra do Ambiente e Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 11 de agosto de 2025, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria tem por objeto a fixação do perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número de cadastro HM-70 e a denominação «Termas das Gaeiras».
Artigo 2.º
Perímetro de proteção
1 - É fixado o perímetro de proteção da água mineral natural referida no artigo anterior, conforme planta com a indicação dos vértices das zonas imediata, intermédia e alargada, constante do anexo i da presente portaria, que dela faz parte integrante.
2 - O perímetro de proteção da água mineral natural fixado pela presente portaria compreende as seguintes zonas, cujos limites se indicam em coordenadas no sistema ETRS89/PT-TM06:
a) «Zona imediata», delimitada pelo polígono 1-2-3-4, cujos vértices têm as coordenadas previstas na tabela i do anexo ii da presente portaria, que dela faz parte integrante;
b) «Zona intermédia», delimitada pelo polígono 5-6-7-8, cujos vértices têm as coordenadas previstas na tabela ii do anexo ii da presente portaria, que dela faz parte integrante;
c) «Zona alargada», delimitada pelo polígono 6-7-9-10, cujos vértices têm as coordenadas previstas na tabela iii do anexo ii da presente portaria, que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado Adjunto e da Energia, Jean Paulo Gil Barroca, em 26 de outubro de 2026.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Base Cartográfica do Centro de Informação Geoespacial do Exército
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ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)
Tabela I
Coordenadas dos vértices da zona imediata
Vértice | X (m) | Y (m) |
|---|---|---|
1 | - 86 439 | - 32 676 |
2 | - 86 341 | - 32 676 |
3 | - 86 350 | - 32 717 |
4 | - 86 453 | - 32 717 |
Tabela II
Coordenadas dos vértices da zona intermédia
Vértice | X (m) | Y (m) |
|---|---|---|
5 | - 86 529 | - 31 803 |
6 | - 85 710 | - 31 810 |
7 | - 86 350 | - 33 686 |
8 | - 87 172 | - 33 656 |
Tabela III
Coordenadas dos vértices da zona alargada
Vértice | X (m) | Y (m) |
|---|---|---|
6 | - 85 710 | - 31 810 |
7 | - 86 350 | - 33 686 |
9 | - 83 416 | - 31 716 |
10 | - 83 340 | - 34 520 |
119949803
