Determina que os alunos que possuam os cursos gerais professados no Instituto Comercial de Lisboa e na secção comercial do Instituto Industrial e Comercial do Pôrto antes da publicação do decreto n.º 12349 se possam matricular nos Institutos Superiores do Comércio de Lisboa e Pôrto, como estabelece o § único do artigo 12.º do regulamento aprovado pelo decreto n.º 5102, depois de aprovados em exame de admissão
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