Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 475/2025/1
de 29 de dezembro
A Portaria n.º 254/2025/1, de 6 de junho, que estabelece as condições e os procedimentos aplicáveis à atribuição, em 2025, de um subsídio, no âmbito do auxílio de minimis ao setor da pesca, que corresponde a uma redução no preço final da gasolina e do gás de petróleo liquefeito (GPL) consumidos na pequena pesca artesanal e costeira, na pequena aquicultura e na salicultura, equivalente ao que resulta da redução da taxa aplicável ao gasóleo consumido na pesca, define, no artigo 7.º, que os encargos com o pagamento dos subsídios são suportados pelo orçamento da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), até ao montante máximo de 650 mil euros.
Os preços do gasóleo em 2025 foram geralmente mais altos do que em 2024, com um aumento inicial significativo no início do ano. Embora tenha havido um ligeiro decréscimo nos preços médios durante os primeiros meses de 2025, o custo permaneceu mais elevado em comparação com os valores de 2024.
Neste contexto, constata-se que mediante o número de candidaturas elegíveis, o montante máximo estabelecido na portaria supramencionada é manifestamente insuficiente para apoiar todos os beneficiários das referidas candidaturas.
Numa perspetiva de equidade para apoiar a pequena pesca e a pequena aquicultura, de modo a não defraudar as expectativas dos beneficiários, considera-se necessário aumentar o montante estabelecido na cobertura orçamental, por forma a que todas as candidaturas elegíveis sejam abrangidas pelo pagamento do subsídio a que tiverem direito.
Nestes termos, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado das Pescas e do Mar, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2.1 do Despacho n.º 9586/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto de 2025, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 254/2025/1, de 6 de junho, que estabelece as condições e os procedimentos aplicáveis à atribuição, em 2025, de um subsídio, no âmbito do auxílio de minimis ao setor da pesca, que corresponde a uma redução no preço final da gasolina e do gás de petróleo liquefeito (GPL) consumidos na pequena pesca artesanal e costeira, na pequena aquicultura e na salicultura, equivalente ao que resulta da redução da taxa aplicável ao gasóleo consumido na pesca.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 254/2025/1, de 6 de junho
O artigo 7.º da Portaria n.º 254/2025/1, de 6 de junho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 7.º
Os encargos com o pagamento dos subsídios previstos na presente portaria são suportados pelo orçamento da DGRM, até ao montante máximo de 758 mil euros.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 19 de dezembro de 2025. - O Secretário de Estado das Pescas e do Mar, Salvador Malheiro Ferreira da Silva, em 22 de dezembro de 2025.
119925689