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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 475/84
de 20 de Julho
Em execução do disposto no artigo 7.º do Decreto n.º 109/80, de 20 de Outubro, e em conformidade com o Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Fafe, aprovado pela Portaria n.º 140/81, de 29 de Janeiro, seja alterado na parte referente ao pessoal operário e auxiliar de acordo com o quadro anexo.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.
Assinada em 29 de Maio de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Fafe